sexta-feira, 10 de junho de 2011

A novela chegou ao seu final: Cesare Battisti está livre.



O caso Cesare Battisti chegou ao seu desfecho final. Nada de surpreendente. Uma decisão, tomada pela Suprema Corte deste país, óbvia e lógica. Evidentemente esta decisão é conseqüência de outra anterior. Portanto, uma decisão acertada da Suprema Corte, pois, apesar de liberar a extradição de Battisti, ela deixou o destino do “ex-ativista” a cargo da presidência da República. Acertada, entretanto, o assunto merece uma análise um pouco mais detalhada.

Em outro post neste blog, eu afirmei que a decisão de Lula, então presidente, não poderia ser contestada. Por um simples motivo. Uma vez que a responsabilidade caíra em suas mãos, o próprio tratado Brasil/Itália lhe dava múltiplas possibilidades de interpretação. Há vários artigos com os quais ele poderia justificar a sua decisão. Dito e feito. Sabe-se também que o governo que estiver no poder sempre pautará suas decisões ideologicamente. Foi o que ocorreu, o governo brasileiro valeu-se da ideologia política, e considerou Battisti um “ex-ativista”, um perseguido político. Esta simples análise fez com que os militantes petistas mais exaltados pusessem o meu escalpo a prêmio. Natural, pois, nos dias de hoje, há um imenso patrulhamento. Mas se lessem o meu texto mais atentamente veriam que não se tratava de uma crítica e sim da exposição de um fato.

Do ponto de vista jurídico há “controvérsias”. Mas a Suprema corte não atropelou a constituição como dizem por aí, pelo menos nem tanto. Primeiro de tudo, nossa carta magna não admite certas penas e uma delas é justamente a prisão perpétua. Para se entender um pouco mais selecionei alguns itens da constituição:

A extradição está definida nos artigos 76 a 94 do Estatuto do Estrangeiro, e constitui uma faculdade do País concedê-la (“poderá ser”), como se depreende do art.76: “A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade”. Baseia-se, pois, em pedido de governo estrangeiro, fundamentado em tratado existente com o Brasil ou em compromisso de reciprocidade.

A legislação brasileira é taxativa quanto às situações em que a extradição não será concedida (art. 77):

I – se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade se verificar após o fato que motivar o pedido;

II – quando o fato que está à base do pedido não for crime no Brasil ou no Estado requerente;

III – nos casos em que o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

IV – se a pena imposta pela lei brasileira para o crime for igual ou inferior a um ano;

V – no caso em que o extraditando estiver respondendo processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se funda o pedido de extradição;

VI – quando estiver a extinta a punibilidade pela prescrição de acordo com a lei brasileira ou a do Estado requerente;

VII – se o for pedida com base em crime político; mas essa exceção não impedirá a extradição, quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal;

VIII – se o extraditando tiver que responder, no Estado requerente, perante um Tribunal ou Juízo de Exceção.

A apreciação do caráter da infração alegada pelo Estado requerente é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (Art. 77, parágrafo 2º).

Ao que parece o Supremo analisou os fatos e na primeira vez julgou que Battisti poderia ser extraditado, mas passou o bastão ao presidente Lula. Nesse detalhe eu penso que a Suprema corte foi mais política que técnica, pois criou uma jurisprudência “como nunca antes na história deste país”.

Quanto ao senhor Cesare Battisti, bem, na minha concepção trata-se de um canalha, um criminoso e em hipótese alguma esta figura deve ser chamada de ex-ativista. Como sempre defendi que os torturadores da ditadura deveriam ser punidos, defendo que os guerrilheiros que cometeram atrocidades em nome da revolução também devem ser punidos. Entretanto, a nossa constituição e a lei da anistia não permitem isso. Em princípio essas leis salvaram o pescoço de Cesare Battisti. Lembram-se de Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, que abandonaram a seleção cubana antes mesmo de participarem dos Jogos Pan-Americanos no Rio, e foram deportados? Pois bem, eu gostaria que o Lula tivesse tido o mesmo ato solidário com eles. É uma questão ideológica ou não é?

3 comentários:

  1. Isto é muito engraçado, muitos focos neste caso, muitas luzes, por alguém tão pequeno que fez coisas de aprovação de uns e desaprovação de outros enquanto nesta história toda tem 04(quatro) mortos e será que vale pouco a morte de 04 italianos. Pois Bem enquanto isso o que fez este mesmo ex-Presidente( e para mim ex é alguém que não é mais e sim foi) só que enquanto era deixado um Cidadão Cubano morrer em greve de Fome em Cuba e não moveu uma palha em seu favor e será que tudo isso abafa este Caso dessa Morte em Cuba: Só ai eu já contei 05 (cinco) mortes sendo em Países diferentes quatro na Itália que segundo os Italianos de Sã Consciência sabem apontar a autoria e responsabilidade por tal fato. Mas essa uma Morte que ocorreu em Cuba quem saberá ou terá coragem de apontar quem ou quais são os culpados ou omissos nesta situação de um infeliz cubano que este morto naquela Ilha. Desse jeito começo a querer fazer uma releitura de tudo isto que esta acontecendo em relação ao que aconteceu e Pensar Qual o valor que possa ter 05 Vidas Humanas que não estão mais neste Planeta tem nesta escala de valores de Vida para os atuais seres Humanos do Século 21(XXI) ou valor que tinha 05 vidas Humanas para um único Homem (só para citar um exemplo, devido na história haver vários exemplos negativos por não se importarem pelos quais podem viver ou morrer um ser humano, que não estavam nem ai)Posso então escolher um entre tantos e dizer que A. Hitler é um deles. E se alguém que ler este comentário saber me dizer, por favor me diga para mim não misturar: "alhos com bugalhos" e poder dizer então sabiamente que possa esclarecer aqueles que estão confusos com tanta mídia assim como eu estou e não sei quem apontar ou a quem comparar, me ajudem a esclarecer tudo isto. Uma Vez que Penso ser simples morrerem quatro italianos lá na Itália e morrer um cubano logo alí em Cuba, devido morrerem 05 seres humanos todos os dias por diversas razões e motivos e ao mesmo tempo nascerem cinco a todo instante isso será que posso dizer ser normal e depois deitar a minha cabeça no travesseiro e dormir tranquilo e ter uma boa e longa noite de sono e me acordar no outro dia achando isso tudo natural, será isto Ensinado pelos Pseudo Intelectuais e filósofos que teorizam tanto quando o Assunto é "Direitos Humanos" será para os que morrem sem defesa ou para os que ficam vivos e aparecem um monte que os defenda e ache tudo bonitinho! Eu não sei, e tenho "Ditto" que tudo que sei é que nada sei diante disso e me digam o que deve pensar ou concluir a final???????????????????

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  2. Particularmente acho lamentável essa decisão, pois implica em injustiça portanto aqueles que mataram e seguem presos com todos ditames da lei seja brasileiro ou não.

    Entendo que é legal, porém no meu mundo consciente é imoral e injusto para com nosso conceito de justiça e muito mais para os envolvidos nessa odiosa máfia da impunidade.

    beijos, Maria Marçal - Porto Alegre - RS

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  3. Seu último parágrafo mostra claramente o caráter do ex-presidente.

    Quanto a Battisti, será mais um impune a habitar tranquilamente no país da impunidade, no país onde o crime compensa e o criminoso é sempre defendido. Enquanto não aprendermos a votar, só continuaremos a lamentar.

    Abraços

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